Uberaba / MG - terça-feira, 19 de março de 2024

Nova Resolução para escolha do Parto

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram recentemente uma resolução que estabelece normas para estimularem o parto normal e a consequente redução das cesarianas na saúde suplementar. Será exigido o preenchimento do Cartão da Gestante (que já é preenchido no consultório a cada consulta), no qual consta o registro de todo o pré-natal. O partograma, documentação gráfica da evolução do trabalho de parto, passa a ser parte obrigatória do prontuário da gestante e condição para remuneração do procedimento.

A SOGIMIG (Associação de Ginecologistas Obstetras de Minas Gerais) tem como uma de suas metas principais a adoção de “Boas Práticas Obstétricas” e o “Parto Seguro”. A instituição entende que as novas regras são arbitrárias e não atingem as reais causas para o índice de cesarianas no Brasil, além de interferirem na autonomia das gestantes e na atuação da equipe de assistência ao parto. A taxa de cesariana de até 15% preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), há 30 anos, não contempla a realidade brasileira e não é atingida na grande maioria dos países de primeiro mundo com assistência obstétrica bem estruturada.


Fonte: www.sogimig.org.br

Há necessidade de que sejam respeitadas as condições que permitam um parto seguro. Concorda-se que a restrição das taxas de cesariana deve acontecer de maneira progressiva, à medida que se façam investimentos na assistência pré-natal, na infraestrutura e na ambiência das maternidades. Acredita-se em um modelo de assistência obstétrica multiprofissional coordenada pelo obstetra, por ser o profissional apto a resolver as distócias e realizar as intervenções cirúrgicas.

As maternidades devem contar com equipes de assistência obstétrica de plantão 24 horas, contemplando médicos obstetras, anestesiologistas e neonatologistas, que em nossa cidade acontece apenas no Mário Palmério Hospital Universitário, onde são feitos atendimentos aos Convênios por profissionais capacitados, 24 horas por dia. Respeita-se a autonomia da gestante, quando a mesma solicita que o parto seja cesariana. A indicação e o termo de consentimento livre e esclarecido assinado devem constar no prontuário. Considerando a remuneração do atendimento obstétrico, a relação entre o médico e a gestante que o escolheu é autônoma, permitindo a livre contratação do trabalho sem a interferência dos planos de saúde.

A partir de segunda-feira (06/07/2015), entraram em vigor as novas regras.
Converse com seu obstetra a fim de definir o melhor para você e seu bebê.